As horas extras estão entre os principais gatilhos de passivos trabalhistas no Brasil. Até outubro de 2025, o tema ocupou a 6ª posição entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, somando mais de 467 mil processos.
Esse número reflete vários problemas que podem ocorrer nas empresas, como a falta de controle e de entendimento claro sobre o que a legislação exige. Mas você pode transformar esse potencial passivo em uma variável controlável do orçamento.
Para te ajudar nessa tarefa, neste artigo, explicaremos o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre horas extras, como calcular e estratégias para reduzir custos com essa despesa.
Confira!
O que diz a CLT sobre horas extras?
A CLT determina que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas por dia, desde que exista acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Essa regra está prevista nos artigos 58 e 59 da CLT e define os limites legais para a realização de horas extras no regime celetista.
Quando a jornada ultrapassa esse limite, o tempo excedente deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, que pode chegar a 100% em alguns casos.
A Reforma Trabalhista consolidou esse adicional de 50% como patamar mínimo legal, alinhando a CLT à Constituição e reduzindo ambiguidades na interpretação da lei.
Vale lembrar que, em regra, todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao pagamento de horas extras quando extrapola a jornada legal.
No entanto, algumas categorias, como estagiários e jovens aprendizes não devem realizá-las, pois seus contratos possuem finalidade educativa ou limites legais próprios.
O que não é considerado hora extra?
Há várias situações que não são consideradas horas extras, tais como:
- Tempo de deslocamento entre casa e trabalho, salvo exceções previstas em lei ou acordo coletivo;
- Permanência ociosa no local de trabalho, quando fica comprovado que o colaborador não estava prestando serviços e nem estava à disposição do empregador;
- Tempo gasto com trocas informais de mensagens (WhatsApp, Teams e similares) que não envolva execução de tarefas, reuniões ou atividades produtivas;
- Trabalho externo ou remoto realizado sem solicitação, autorização ou comprovação da empresa;
- Minutos de tolerância da CLT, até 5 minutos na entrada e 5 na saída, limitados a 10 minutos diários;
- Eventos e confraternizações internas, salvo previsão expressa em política ou acordo;
- Atividades feitas por iniciativa exclusiva do colaborador, sem necessidade do negócio ou orientação da empresa.
Como é feito o cálculo das horas extras?
O cálculo de horas extras deve ser feito de acordo o passo a passo a seguir:
- Identifique as horas trabalhadas além da jornada;
- Calcule o valor da hora normal (salário ÷ horas mensais);
- Aplique o adicional correspondente (50%, 100% ou outro previsto em acordo);
- Some o adicional ao valor da hora;
- Multiplique pelo total de horas extras realizadas;
- Acrescente o valor ao salário base.
Para entender esse processo, veja este exemplo prático:
Vamos supor que o seu funcionário recebe R$2.500,00 por mês, com jornada padrão de 220 horas mensais, e registrou 15 horas extras em dezembro.
Nesse exemplo, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Horas trabalhadas além da jornada: 15
- Valor da hora normal: R$2.500,00 ÷ 220 = R$11,36 (valor aproximado da hora normal).
- Aplicação do adicional de 50%: R$11,36 × 50% = R$ 5,68.
- Valor da hora extra: R$11,36 + R$ 5,68 = R$17,04 por hora extra.
- Cálculo do total das horas extras no mês: R$17,04 × 15 = R$255,60.
- Salário total no mês com horas extras: R$2.500,00 + R$255,60 = R$2.755,60.
Quando a hora extra é 50% ou 100%?
O percentual aplicado à hora extra varia conforme o dia em que o trabalho é realizado, o horário e a natureza da jornada.
O adicional de 50% é o mais comum e se aplica às horas trabalhadas além da jornada em dias úteis, dentro do período diurno. Em geral, esse período vai das 6h às 22h.
Já o adicional de 100% ocorre quando o trabalho é prestado em domingos ou feriados, desde que não exista compensação por folga em outro dia.
Como deve ser feita a remuneração das horas extras?
O pagamento das horas extras deve ser feito na folha do mês seguinte ao da realização.
Por exemplo, se o funcionário fez hora extra em setembro, esse valor precisa aparecer no salário de outubro.
E para evitar que essa remuneração gere passivos trabalhistas, sua empresa precisa de um sistema eficiente registro de ponto e de uma política clara sobre o pagamento das horas extras.
Isso é fundamental para aumentar a segurança jurídica do negócio.
Como tratar banco de horas vs. hora extra na perspectiva financeira?
Do ponto de vista financeiro, banco de horas e hora extra devem ser analisados em relação ao custo, risco e previsibilidade.
No caso das horas extras, o impacto no caixa é imediato, porém previsível e com menor risco jurídico, desde que o registro e o cálculo da jornada estejam corretos.
Já o banco de horas pode aliviar o fluxo de caixa no curto prazo, porque posterga o desembolso financeiro. No entanto, ele cobra um preço em governança, já que exige controle rigoroso de saldos, prazos e compensações.
A escolha entre eles depende da sua capacidade de monitorar, compensar e comprovar, com segurança, cada hora registrada.
Leia também: Provisão e previsão: entenda a diferença e benefícios de provisionar
Como reduzir o custo com horas extras sem prejudicar a operação?
Reduzir o custo com horas extras exige estratégia. O ideal é investir em prevenção, por meio de políticas claras. Elas devem definir quando a hora extra é permitida, quem pode autorizar e como ela será remunerada ou compensada.
Além disso, você deve investir em controle de jornada.
Acompanhando os registros em tempo real, você consegue antecipar custos e corrigir desvios antes que eles se tornem recorrentes.
Para melhorar essa estratégia, você também pode automatizar processos, eliminar atividades burocráticas e melhorar a distribuição de tarefas, evitando a sobrecarga dos funcionários.
Como alinhar financeiro, RH e DP para evitar inconsistências nos registros?
O alinhamento entre setor financeiro, RH e DP depende de planejamento conjunto e rotinas claras de comunicação.
Criar fluxos de trabalho bem estruturados e fazer reuniões periódicas é fundamental para esse trabalho em equipe.
Quando as áreas trabalham com sistemas integrados, usando a mesma base de dados, a confiabilidade das informações aumenta e as divergências diminuem.
E isso evita que falhas operacionais se transformem em despesas e passivos trabalhistas.
Leia também: A importância da integração entre financeiro e contábil nas empresas
Como prever corretamente o gasto com horas extras no orçamento anual?
Prever o gasto com horas extras no orçamento anual exige um bom planejamento, que considere a estratégia do negócio, a capacidade da equipe e o uso do banco de horas.
Para isso, o primeiro passo é dividir o planejamento em janelas mensais e trimestrais, além de analisar dados históricos e demandas sazonais da empresa.
Essa avaliação ajuda a antecipar períodos de maior carga de trabalho e a definir a melhor estratégia para essas situações, como pagamento de horas extras, banco de horas ou ajustes temporários de jornada.
Monitorando essas métricas e fazendo revisões mensais, fica mais fácil transformar a hora extra em uma variável previsível do orçamento.
Agora que você já sabe como gerenciar horas extras e evitar passivos trabalhistas, o próximo passo é transformar esse conhecimento em prática.
Aproveite para conferir nosso artigo “Gestão de Despesas Corporativas: dicas práticas para sua empresa” e fortaleça ainda mais o controle de custos do seu negócio.











