Horas extras: como calcular e evitar passivos jurídicos e financeiros

Horas extras mal controladas estão entre as principais causas de passivos trabalhistas. Saiba como calcular, registrar e planejar custos sem surpresas no orçamento.
Guilherme Tângari
17
de
December
de
2025
6
min de leitura

As horas extras estão entre os principais gatilhos de passivos trabalhistas no Brasil. Até outubro de 2025, o tema ocupou a 6ª posição entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, somando mais de 467 mil processos.

Esse número reflete vários problemas que podem ocorrer nas empresas, como a falta de controle e de entendimento claro sobre o que a legislação exige. Mas você pode transformar esse potencial passivo em uma variável controlável do orçamento.

Para te ajudar nessa tarefa, neste artigo, explicaremos o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre horas extras, como calcular e estratégias para reduzir custos com essa despesa.

Confira!

O que diz a CLT sobre horas extras?

A CLT determina que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas por dia, desde que exista acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. 

Essa regra está prevista nos artigos 58 e 59 da CLT e define os limites legais para a realização de horas extras no regime celetista.

Quando a jornada ultrapassa esse limite, o tempo excedente deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, que pode chegar a 100% em alguns casos. 

A Reforma Trabalhista consolidou esse adicional de 50% como patamar mínimo legal, alinhando a CLT à Constituição e reduzindo ambiguidades na interpretação da lei.

Vale lembrar que, em regra, todo trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito ao pagamento de horas extras quando extrapola a jornada legal. 

No entanto, algumas categorias, como estagiários e jovens aprendizes não devem realizá-las, pois seus contratos possuem finalidade educativa ou limites legais próprios. 

O que não é considerado hora extra?

Há várias situações que não são consideradas horas extras, tais como:

  • Tempo de deslocamento entre casa e trabalho, salvo exceções previstas em lei ou acordo coletivo;
  • Permanência ociosa no local de trabalho, quando fica comprovado que o colaborador não estava prestando serviços e nem estava à disposição do empregador;
  • Tempo gasto com trocas informais de mensagens (WhatsApp, Teams e similares) que não envolva execução de tarefas, reuniões ou atividades produtivas;
  • Trabalho externo ou remoto realizado sem solicitação, autorização ou comprovação da empresa; 
  • Minutos de tolerância da CLT, até 5 minutos na entrada e 5 na saída, limitados a 10 minutos diários;
  • Eventos e confraternizações internas, salvo previsão expressa em política ou acordo;
  • Atividades feitas por iniciativa exclusiva do colaborador, sem necessidade do negócio ou orientação da empresa.

Como é feito o cálculo das horas extras?

O cálculo de horas extras deve ser feito de acordo o passo a passo a seguir:

  1. Identifique as horas trabalhadas além da jornada;
  2. Calcule o valor da hora normal (salário ÷ horas mensais);
  3. Aplique o adicional correspondente (50%, 100% ou outro previsto em acordo);
  4. Some o adicional ao valor da hora;
  5. Multiplique pelo total de horas extras realizadas;
  6. Acrescente o valor ao salário base.

Para entender esse processo, veja este exemplo prático:

Vamos supor que o seu funcionário recebe R$2.500,00 por mês, com jornada padrão de 220 horas mensais, e registrou 15 horas extras em dezembro.

Nesse exemplo, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  1. Horas trabalhadas além da jornada: 15
  2. Valor da hora normal: R$2.500,00 ÷ 220 = R$11,36 (valor aproximado da hora normal).
  3. Aplicação do adicional de 50%: R$11,36 × 50% = R$ 5,68.
  4. Valor da hora extra: R$11,36 + R$ 5,68 = R$17,04 por hora extra.
  5. Cálculo do total das horas extras no mês: R$17,04 × 15 = R$255,60.
  6. Salário total no mês com horas extras: R$2.500,00 + R$255,60 = R$2.755,60.

Quando a hora extra é 50% ou 100%?

O percentual aplicado à hora extra varia conforme o dia em que o trabalho é realizado, o horário e a natureza da jornada. 

O adicional de 50% é o mais comum e se aplica às horas trabalhadas além da jornada em dias úteis, dentro do período diurno. Em geral, esse período vai das 6h às 22h. 

Já o adicional de 100% ocorre quando o trabalho é prestado em domingos ou feriados, desde que não exista compensação por folga em outro dia

Como deve ser feita a remuneração das horas extras?

O pagamento das horas extras deve ser feito na folha do mês seguinte ao da realização.

Por exemplo, se o funcionário fez hora extra em setembro, esse valor precisa aparecer no salário de outubro. 

E para evitar que essa remuneração gere passivos trabalhistas, sua empresa precisa de um sistema eficiente registro de ponto e de uma política clara sobre o pagamento das horas extras.

Isso é fundamental para aumentar a segurança jurídica do negócio.

Como tratar banco de horas vs. hora extra na perspectiva financeira?

Do ponto de vista financeiro, banco de horas e hora extra devem ser analisados em relação ao custo, risco e previsibilidade.

No caso das horas extras, o impacto no caixa é imediato, porém previsível e com menor risco jurídico, desde que o registro e o cálculo da jornada estejam corretos.

Já o banco de horas pode aliviar o fluxo de caixa no curto prazo, porque posterga o desembolso financeiro. No entanto, ele cobra um preço em governança, já que exige controle rigoroso de saldos, prazos e compensações.

A escolha entre eles depende da sua capacidade de monitorar, compensar e comprovar, com segurança, cada hora registrada.

Leia também: Provisão e previsão: entenda a diferença e benefícios de provisionar

Como reduzir o custo com horas extras sem prejudicar a operação?

Reduzir o custo com horas extras exige estratégia. O ideal é investir em prevenção, por meio de políticas claras. Elas devem definir quando a hora extra é permitida, quem pode autorizar e como ela será remunerada ou compensada.

Além disso, você deve investir em controle de jornada.

Acompanhando os registros em tempo real, você consegue antecipar custos e corrigir desvios antes que eles se tornem recorrentes.

Para melhorar essa estratégia, você também pode automatizar processos, eliminar atividades burocráticas e melhorar a distribuição de tarefas, evitando a sobrecarga dos funcionários.

Como alinhar financeiro, RH e DP para evitar inconsistências nos registros?

O alinhamento entre setor financeiro, RH e DP depende de planejamento conjunto e rotinas claras de comunicação.

Criar fluxos de trabalho bem estruturados e fazer reuniões periódicas é fundamental para esse trabalho em equipe.

Quando as áreas trabalham com sistemas integrados, usando a mesma base de dados, a confiabilidade das informações aumenta e as divergências diminuem.

E isso evita que falhas operacionais se transformem em despesas e passivos trabalhistas.

Leia também: A importância da integração entre financeiro e contábil nas empresas

Como prever corretamente o gasto com horas extras no orçamento anual?

Prever o gasto com horas extras no orçamento anual exige um bom planejamento, que considere a estratégia do negócio, a capacidade da equipe e o uso do banco de horas.

Para isso, o primeiro passo é dividir o planejamento em janelas mensais e trimestrais, além de analisar dados históricos e demandas sazonais da empresa. 

Essa avaliação ajuda a antecipar períodos de maior carga de trabalho e a definir a melhor estratégia para essas situações, como pagamento de horas extras, banco de horas ou ajustes temporários de jornada. 

Monitorando essas métricas e fazendo revisões mensais, fica mais fácil transformar a hora extra em uma variável previsível do orçamento.

Agora que você já sabe como gerenciar horas extras e evitar passivos trabalhistas, o próximo passo é transformar esse conhecimento em prática. 

Aproveite para conferir nosso artigo Gestão de Despesas Corporativas: dicas práticas para sua empresa e fortaleça ainda mais o controle de custos do seu negócio.

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