February 20, 2024

Imposto de Renda 2024: as principais mudanças e como declarar

Imposto de Renda 2024: as principais mudanças e como declarar

O Imposto de Renda (IR) é uma das obrigações fiscais mais conhecidas e, muitas vezes, temidas pelos contribuintes. No entanto, compreender o que é e como funciona esse imposto é fundamental para manter as finanças em ordem e evitar problemas com o fisco. Vamos desvendar os principais aspectos desse tributo e se livrar de problemas com o famoso “leão”. 

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre uma série de ganhos, como salários, aluguéis, investimentos, entre outros, e tem o objetivo de financiar os gastos públicos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Como funciona o Imposto de Renda para pessoas físicas?

Para as pessoas físicas, o Imposto de Renda é calculado com base nos seus rendimentos ao longo do ano. Os principais tipos de renda tributáveis incluem:

  • Rendimentos do trabalho assalariado: Salários, comissões, bonificações, entre outros.
  • Rendimentos de atividades autônomas: Profissionais liberais, empresários individuais e outros trabalhadores por conta própria.
  • Rendimentos de aluguéis: Valores recebidos com a locação de imóveis.
  • Rendimentos de investimentos: Juros, dividendos, ganhos de capital, entre outros.

Os contribuintes devem declarar seus rendimentos anuais à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que deve ser entregue dentro do prazo estipulado anualmente.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda?

O cálculo do Imposto de Renda leva em consideração uma série de variáveis, como renda bruta, despesas dedutíveis, dependentes, entre outras. Após informar todos os dados na declaração, a Receita Federal utiliza uma tabela progressiva para determinar a alíquota aplicável sobre o rendimento tributável.

Deduções e benefícios fiscais

Existem algumas despesas que podem ser deduzidas do imposto devido, reduzindo assim a base de cálculo do Imposto de Renda. Entre as principais deduções estão gastos com educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros.

Além das deduções, alguns contribuintes podem se beneficiar de incentivos fiscais, como a possibilidade de destinar parte do imposto devido para projetos sociais, culturais ou esportivos, por meio do Imposto de Renda Solidário.

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica

Enquanto o Imposto de Renda para pessoas físicas incide sobre os rendimentos individuais, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas é uma obrigação fiscal que recai sobre os lucros obtidos por empresas, sociedades, associações e demais entidades jurídicas.

O que é o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica?

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal brasileiro que incide sobre os lucros das empresas. Ele é regulamentado pela Receita Federal e está previsto na Lei nº 9.249/95. O IRPJ é calculado sobre o lucro líquido apurado pela pessoa jurídica em determinado período de apuração.

Como é calculado o IRPJ?

O cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é baseado no lucro real, presumido ou arbitrado da empresa, dependendo do regime tributário adotado por ela. Os principais regimes são:

  • Lucro Real: Nesse regime, o imposto é calculado com base no lucro líquido contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal.
  • Lucro Presumido: Aqui, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.
  • Simples Nacional: Para micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional, o IRPJ é recolhido juntamente com outros tributos em uma única guia, conforme uma tabela progressiva de alíquotas.
  • O lucro líquido apurado pela empresa pode ser ajustado por diversas deduções permitidas pela legislação, como despesas operacionais, depreciação de bens, provisões, entre outras.

Obrigações acessórias e prazos de entrega

Além do recolhimento do imposto, as empresas têm diversas obrigações acessórias relacionadas ao IRPJ, como a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DAS), entre outras.

Os prazos para entrega das obrigações acessórias e pagamento do imposto variam de acordo com o regime tributário da empresa e são estabelecidos pela Receita Federal em seu calendário fiscal anual.

Regras para declarar o Imposto de Renda 2024

Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal. Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.

São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.

Vale ressaltar que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva, explica que enquanto a tabela de isenção permanece sem correção, a faixa mínima continua com ganhos de até R$ 2.112, e por um artifício da lei, que quem ganha até R$ 2.640 (dois mínimos em 2023) fica isento.

No entanto, de acordo com ele, a correção no mínimo elevou o valor para R$ 2.824, e, portanto, perdeu a posição de isenção, com retorno da tributação de 7,5% do salário para o fisco.

Será ainda concedido um desconto de R$ 528,00 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Veja alguns exemplos:

Quem precisa declarar?

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

Declaração de IR simplificado

O brasileiro que é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.

Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Declaração pré-preenchida

Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Inscreva-se em
nossa newsletter

Receba em primeira mão a melhor curadoria de conteúdo para o financeiro.

Obrigado por se inscrever em nossa newsletter.
Oops! Alguma coisa não funcionou como o esperado.