Diferente de outras alterações pontuais no sistema, a nova reforma tributária traz um redesenho completo nos tributos sobre o consumo, reorganiza competências federativas e cria obrigações acessórias inéditas para as empresas.
E isso mexe diretamente com a sua rotina de conferência de notas fiscais, controles de cartões corporativos, conciliações de despesas e validação de reembolsos. Isso porque essas tarefas, que já exigem dedicação para um controle efetivo, ganharão uma nova camada de complexidade com a reforma tributária.
Se você é responsável por garantir a eficiência financeira do seu negócio, este artigo é para você. Ao longo da leitura, vou te explicar com profundidade o que muda, o que já está em vigor e o que ainda está por vir.
Mais que isso: você vai entender como se antecipar às exigências da reforma e evitar riscos fiscais que podem comprometer resultados. Continue a leitura para entender tudo!
O que vai mudar com a nova Reforma Tributária?
A principal mudança trazida pela nova reforma tributária para as empresas é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Além disso, a reforma também cria uma nova lógica de cobrança baseada no destino do consumo.
Isso simplifica a estrutura, mas também exige uma nova mentalidade de gestão tributária, com foco em:
- Rastreabilidade das transações;
- Compliance fiscal;
- Documentação de cada despesa.
Na prática, isso altera como os departamentos financeiros devem planejar e comprovar suas despesas. Isso porque o modelo da nova reforma tributária se baseia no chamado princípio do destino.
Ou seja, o local de consumo passará a determinar onde e quanto será pago de imposto.
Essa mudança não é apenas técnica: ela impõe um novo modelo de gestão tributária, no qual a estrutura fiscal precisa estar conectada à operação da empresa em tempo real.
Para quem lida com despesas de filiais, viagens corporativas ou centros de custo descentralizados, esse é um ponto crítico. O local de consumo precisa estar corretamente identificado para que a tributação seja adequada e os créditos fiscais possam ser aproveitados sem riscos de glosa.
A nova reforma tributária também traz novas obrigações acessórias, como o Split Payment e regras mais rígidas sobre a transparência na emissão de documentos fiscais.
O modelo de crédito financeiro, que substitui o antigo modelo de crédito físico, também exige controles mais apurados sobre todas as despesas que geram direito ao aproveitamento tributário.
O desafio da nova reforma tributária vai muito além da apuração e passa pela governança de dados, tecnologia e organização das evidências fiscais da empresa.
Se antes já era importante manter organização nos gastos, agora será obrigatório ter rastreabilidade total, desde a nota fiscal eletrônica até a conciliação bancária.
Quais são os princípios da nova Reforma Tributária?
Os princípios da nova reforma tributária giram em torno da neutralidade, simplificação, transparência, equidade e cobrança no destino do consumo. De forma mais detalhada:
- Neutralidade: A carga tributária total não deve aumentar, mas sim ser redistribuída de forma mais justa entre setores e regiões;
- Transparência: O valor do imposto será claramente discriminado nas notas fiscais, facilitando a análise de custos e o aproveitamento de créditos;
- Simplificação: Substituição de cinco tributos por dois, reduzindo o número de regras, alíquotas e obrigações acessórias;
- Equidade: Redução de distorções entre diferentes setores da economia, como o de serviços e o industrial;
- Princípio do destino: Tributos serão recolhidos no local de consumo, afetando diretamente o modo como as despesas corporativas são planejadas.
Esses princípios impõem um novo modo de pensar a estrutura tributária das empresas. Ou seja, a partir do início da nova reforma tributária, não basta entender se a despesa é dedutível ou não, é preciso saber:
- Onde ocorreu o consumo;
- Se o fornecedor está em conformidade;
- Se o crédito será aproveitável;
- Como ele impacta o fluxo de caixa tributário.
Para quem trabalha no financeiro, isso significa que será necessário adaptar toda a lógica de classificação e alocação de despesas, especialmente para garantir o correto aproveitamento de créditos e evitar riscos de autuação.
Quais as vantagens e desvantagens da nova Reforma Tributária?
Quem vai se beneficiar com a reforma tributária são, principalmente, as empresas que já têm um alto nível de governança fiscal, usam tecnologia para gerenciar suas despesas e mantêm processos bem estruturados de controle de gastos e compliance.
Isso porque essas empresas conseguem ter uma gestão mais previsível, com maior recuperação de créditos e redução de litígios.
Assim, o maior benefício da nova reforma tributária para as empresas, principalmente no papel de consumidoras, é poder recuperar, com mais clareza e amplitude, os impostos pagos nas suas compras.
Isso é o chamado crédito financeiro puro. Ele reduz o custo efetivo das despesas, porque o valor pago em imposto pode ser abatido do que a empresa terá que pagar ao governo depois.
Ou seja, o gasto “volta” parcialmente, reduzindo o custo tributário da operação. Dessa forma, quanto mais despesas corretamente documentadas, mais créditos a empresa acumula.
Mesmo assim, a nova reforma tributária também impõe desafios operacionais relevantes, especialmente durante o período de transição. Listamos, abaixo, as principais vantagens e desafios da reforma tributária:
Vantagens da nova reforma tributária para a gestão financeira
- Maior previsibilidade tributária: com regras mais claras, é possível estimar com mais precisão os encargos sobre cada operação;
- Redução do contencioso tributário: estimativas da Receita Federal apontam que mais de R$5,4 trilhões estavam em litígios tributários até 2023. A unificação dos tributos tende a reduzir disputas;
- Recuperação de crédito facilitada: o modelo de crédito financeiro amplia o escopo de despesas passíveis de geração de crédito, desde que bem documentadas.
Desafios da nova reforma tributária para a gestão financeira
- Transição complexa e longa: o novo sistema começa a ser implementado em 2026, mas só estará totalmente em vigor em 2033. Isso exigirá empresas operando com dois modelos simultaneamente por anos;
- Necessidade de adaptação sistêmica: sistemas de ERP e ferramentas de controle de gastos precisarão ser adaptadas, o que pode significar investimento alto;
- Mais exigências de compliance: a simplificação não significa menos obrigação. Pelo contrário, exigências como o local de consumo e o split payment demandarão um nível elevado de controle documental.
Na prática, para quem atua na área financeira, os impactos da nova reforma tributária vão desde a atualização de sistemas e fluxos até a adaptação de contratos e políticas de despesas.
Empresas que ainda dependem de processos manuais, como conferência manual de notas e validação de reembolsos por planilha, enfrentarão mais dificuldade em se adequar às exigências crescentes do Fisco.
Como ficam os regimes especiais, como o Simples Nacional ou o lucro presumido na nova reforma tributária?
Empresas optantes pelo Simples Nacional continuam com o regime unificado, mas podem optar por adotar o novo sistema de cashback para compensações. Já empresas no lucro presumido e lucro real terão de se adaptar ao modelo de crédito financeiro, exigindo comprovações mais robustas.
Com o novo modelo de crédito financeiro, as empresas do lucro presumido e do lucro real precisarão rever todo o mapeamento de despesas para garantir que os créditos sejam válidos e aproveitáveis.
Isso implica na necessidade de reclassificar despesas, revisar contratos e analisar, de forma individual, a possibilidade de aproveitamento de créditos para cada caso.
Inclusive, serviços terceirizados ou intercompany serão áreas sensíveis na avaliação do que gera ou não direito a crédito. Empresas que hoje terceirizam parte da sua operação precisarão analisar caso a caso como os tributos incidirão e se haverá aumento ou redução de carga.
Tudo isso impacta diretamente a precificação, os contratos e a projeção orçamentária.
Quando começam as mudanças da nova Reforma Tributária?
As mudanças da nova reforma tributária começam a valer de forma escalonada a partir de 2026, com a introdução dos novos tributos em caráter experimental, e seguem até 2033, quando o novo sistema será integralmente implementado.
O cronograma de implantação da nova reforma tributária está dividido em fases, sendo os principais acontecimentos:
- 2026: Início da cobrança da CBS e IBS em fase de testes, com alíquotas reduzidas (1% e 0,1%, respectivamente);
- 2027: Extinção de PIS e Cofins, e entrada plena da CBS. Implantação do Split Payment, em que o imposto é retido no ato do pagamento;
- 2029–2032: Transição escalonada, com diminuição progressiva do ICMS e ISS;
- 2033: Extinção completa de IPI, ICMS e ISS, com o novo sistema totalmente em vigor.
Durante esse período, as empresas precisarão operar com dois sistemas simultaneamente.
Isso significa conviver com modelos fiscais distintos por quase uma década, exigindo ajustes constantes em sistemas, parametrizações contábeis e treinamentos da equipe.
Como funcionará a devolução de créditos na nova reforma tributária?
A devolução de créditos na nova reforma tributária ocorrerá por meio de dois principais mecanismos: compensação direta dos tributos devidos (crédito financeiro) e devolução parcial dos impostos pagos ao consumidor final em situação de vulnerabilidade (cashback).
Para empresas, o foco está no modelo de crédito financeiro. A diferença, em relação ao modelo vigente antes da reforma, é que o aproveitamento do crédito não estará mais limitado à ligação direta com o processo produtivo.
Despesas administrativas, operacionais, de suporte e de tecnologia passam a ser passíveis de geração de crédito, desde que essenciais à atividade da empresa.
Mas atenção, a nota fiscal precisa estar correta:
- Com identificação do CNPJ da empresa;
- Local de consumo;
- Descrição clara da atividade;
- Destaque dos tributos.
Do ponto de vista técnico, a devolução de créditos estará associada a um sistema automatizado de apuração e escrituração digital, controlado nacionalmente. Isso exigirá que os sistemas das empresas estejam preparados para classificar corretamente as operações, emitir documentos em conformidade e cruzar os dados com as obrigações fiscais eletrônicas.
Falhas nesse processo podem comprometer tanto o crédito, quanto a reputação fiscal da empresa.
O que é crédito financeiro ou crédito fiscal na nova Reforma Tributária?
O crédito financeiro, no contexto da nova reforma tributária, é o direito que a empresa tem de recuperar os tributos que ela pagou quando adquiriu um bem ou serviço para ser utilizado em sua atividade econômica.
Ou seja, a cada vez que a empresa compra algo para o seu funcionamento, independente de estarem diretamente ligados à produção, ela acumula um crédito financeiro. Depois, esse crédito poderá ser abatido do imposto que a empresa terá que pagar na venda de seus produtos ou serviços (CBS ou IBS).
É assim que o sistema “não-cumulativo” funciona: você cobra o imposto ao vender e desconta o imposto que já pagou ao comprar.
Por exemplo:
- A empresa A compra um serviço de hospedagem para seu funcionário;
- O hotel emite uma nota fiscal com CNPJ da empresa A, sendo que R$120 do valor da nota é referente a IBS/CBS;
- A empresa A, como consumidora, pode usar esses R$120 como crédito tributário para abater do imposto que ela mesma vai recolher futuramente;
- O hotel, por sua vez, apenas recolhe o imposto devido na venda. Ele não se beneficia com crédito fiscal nesse caso, já que ele é a fonte da receita tributada.
Isso abre espaço para uma atuação mais ativa na recuperação de tributos, com impacto direto na redução da carga tributária efetiva e no fluxo de caixa.
É importante estar atento, pois não há um valor fixo de crédito. Tudo depende:
- Do que foi comprado;
- De onde foi consumido;
- Da alíquota aplicada na nota fiscal.
Esse novo modelo de crédito financeiro representa uma mudança fundamental no sistema tributário brasileiro, substituindo o antigo modelo de crédito físico, que era mais restritivo e gerava distorções setoriais.
Com essa mudança, despesas antes vistas apenas como gastos, como as despesas de viagens, passam a ser potenciais fontes de crédito fiscal. Isso, desde que cumpram os requisitos legais, já que a ampliação do direito ao crédito vem acompanhada de um novo rigor fiscal.
Assim, se o documento estiver com dados incorretos, ou se a operação não for claramente comprovada, o crédito será negado e a despesa será considerada ineficiente do ponto de vista tributário.
E no caso de funcionários viajando ou comprando algo pela empresa?
Essa é a parte sensível. Vamos a um exemplo:
- O funcionário viaja a trabalho;
- Hospeda-se em um hotel;
- A nota fiscal é emitida em nome da empresa (com CNPJ).
Neste caso, o valor do IBS e CBS embutido no serviço pode ser recuperado como crédito pela empresa.
No entanto, em outro caso:
- O funcionário viaja, paga o hotel com o próprio cartão;
- A nota é emitida em nome dele (CPF);
- A empresa reembolsa o valor depois.
Nesse caso, não há como recuperar o crédito do imposto, porque:
- O consumo não foi formalmente feito pela empresa, mas por uma pessoa física;
- A nota fiscal não comprova que foi a empresa quem utilizou o serviço.
Como a nova reforma tributária afeta a gestão de despesas?
A nova reforma tributária afeta diretamente a gestão de despesas porque transforma cada gasto em um potencial fator tributário. Ou seja, as despesas corporativas passam a ter peso fiscal estratégico, podendo tanto gerar créditos que reduzem o valor a pagar de CBS e IBS, quanto se transformarem em passivos quando são mal documentadas.
A partir da adoção do modelo de crédito financeiro e da tributação no destino, a forma como as despesas são registradas, classificadas e validadas se torna determinante para o compliance fiscal e a eficiência financeira da empresa.
Isso porque a lógica da apuração de impostos na nova reforma tributária está fortemente conectada à rastreabilidade da operação, exigindo mudanças na forma como cartões corporativos, reembolsos, adiantamentos e contratos devem ser gerenciados.
Na prática, isso significa trocar a abordagem focada apenas em centro de custo ou orçamento, por aquela que garante que cada despesa seja:
- Fiscalmente justificável;
- Conectada ao local de consumo;
- Acompanhada de documentação rigorosa.
A seguir, entramos mais a fundo nos principais impactos que a nova reforma tributária traz para a gestão de despesas corporativas. Confira:
1. Comprovação fiscal vai ser ainda mais importante e mais exigente
A comprovação fiscal será essencial no cenário da nova reforma tributária porque só será possível gerar crédito de imposto se houver nota fiscal válida, com tributos destacados e informações consistentes com o local de consumo.
Afinal, o aproveitamento de crédito fiscal dependerá da qualidade dessa documentação, além da consistência com o restante das informações fiscais da empresa.
Hoje, muitos processos financeiros aceitam notas simples ou cupons fiscais sem conferência automatizada. No cenário criado pela nova reforma tributária, essa prática deixa de ser segura.
A empresa poderá perder o direito ao crédito de imposto, ou pior, ser autuada por informações inconsistentes. Isso torna o controle documental um ponto de atenção prioritário, impactando diretamente reembolsos e despesas não centralizadas.
Na prática, as empresas vão precisar reforçar a política de despesas, garantindo que:
- Todos os gastos tenham nota fiscal válida, com destaque de CBS e IBS (quando aplicável);
- O CNPJ da empresa esteja na nota (não pode ser no CPF do funcionário);
- As categorias estejam corretas (tipo de serviço, local de consumo, etc.);
- Se o XML do documento bate com os dados registrados no sistema.
Esses cuidados, que antes eram importantes, agora se tornam obrigatórios para evitar perdas financeiras reais.
Assim, a principal forma de se preparar para esse novo cenário da reforma tributária é automatizar o processo de lançamento e conferência de despesas de funcionários, com plataformas como o Espresso, garantindo que integrem com os sistemas de gestão ERP.
2. Uso de cartão corporativo exige mais controle e integração com notas
Com a nova reforma tributária, toda despesa realizada com cartão corporativo precisará estar lastreada em uma nota fiscal completa e compatível com as exigências da nova legislação. Caso contrário, o gasto será considerado não creditável e poderá gerar questionamentos fiscais.
Hoje, muitas empresas usam cartões corporativos para agilizar despesas de alimentação, transporte, etc. O cartão corporativo vai continuar sendo uma boa prática, mas:
- O extrato do cartão sozinho não serve como documento fiscal;
- Para gerar crédito de IBS/CBS, a empresa precisa ter a nota fiscal emitida pelo fornecedor e vinculada à compra feita via cartão.
Isso exige controle automatizado e integração entre o extrato do cartão e os sistemas de gestão financeira e fiscal.
Na nova reforma tributária, essa integração entre a plataforma de despesas e o ERP se torna crítica por três grandes razões:
- Conciliação de despesas: a integração permite cruzar o gasto feito no cartão corporativo (registro financeiro) com a nota fiscal emitida pelo fornecedor (registro fiscal). Isso garante que a despesa é real, a nota corresponde exatamente à compra feita e o colaborador não lançou nada duplicado ou fora da política;
- Aproveitamento de créditos tributários: esse é o principal motivo. Com o sistema de crédito financeiro puro da nova reforma tributária, sem a integração com o ERP, a nota pode ficar solta no sistema de despesas e não ser considerada no fiscal. Assim, a empresa perde dinheiro ao deixar de recuperar créditos de imposto sobre insumos e serviços;
- Compliance fiscal e preparo para o Split Payment: a falta de integração com o ERP pode colocar a empresa em risco de declarar errado os impostos, ser autuada por inconsistências fiscais e ficar inapta a receber créditos.
Na prática, existem duas formas principais de fazer essa vinculação:
- Manualmente: o colaborador tira uma foto da nota fiscal, lança no sistema da empresa, informa que o pagamento foi feito com cartão corporativo e a área fiscal confere se os dados da nota batem com a transação no extrato. Esse processo é lento, sujeito a erros e difícil de auditar;
- De forma automatizada: empresas mais estruturadas usam plataformas de gestão de despesas de funcionários, como o Espresso, que se integram com o ERP e o gateway de cartões. Isso comprova a compra, garante rastreabilidade e habilita o crédito tributário.
É por isso que o modelo atual, onde se coleta o comprovante e depois se “corre atrás” da nota, se torna inviável com a nova reforma tributária.
A partir do início da nova reforma tributária, a nota precisa ser exigida no momento da compra, validada com XML e conectada ao local de consumo. Esse novo padrão exige uma mudança cultural e tecnológica no uso dos cartões corporativos, com regras mais claras e processos mais robustos.
3. Reembolsos a funcionários terão mais exigências fiscais
Os reembolsos a funcionários também serão impactados porque apenas notas fiscais emitidas de forma correta poderão gerar crédito fiscal. Assim, a “informalidade” comum nesse tipo de processo deixa de ser tolerada.
Na nova reforma tributária, o reembolso deixa de ser um simples acerto financeiro para se tornar uma operação fiscalmente sensível, com impacto direto na carga tributária da empresa.
Cupons, comprovantes simplificados ou notas sem destaque de tributos serão insuficientes para garantir o direito a crédito fiscal. Isso significa que dentro da empresa, você precisará:
- Reformular políticas de reembolso;
- Instruir os colaboradores;
- Criar fluxos de conferência;
- Usar ferramentas capazes de validar automaticamente os documentos.
Empresas que mantêm processos de reembolso descentralizados, baseados em conferência manual e uso de papel ou planilhas, terão dificuldade em atender às exigências da nova reforma tributária.
A recomendação é centralizar o controle em uma ferramenta digital, como o Espresso, que permita submissão de documentos com OCR, leitura fiscal automatizada e regras personalizáveis de validação.
Inclusive, com a nova reforma tributária, a principal tendência é diminuir o uso de reembolsos e aumentar o uso de meios centralizados e com controle fiscal, como o cartão corporativo pré-pago.
4. Despesas de viagem precisarão respeitar o local de consumo
As despesas de viagem serão impactadas pela nova reforma tributária, principalmente, pelo princípio do destino. De acordo com esse princípio, os impostos serão cobrados onde o bem ou serviço for consumido, não onde ele foi produzido ou faturado.
Esse detalhe exige atenção redobrada em reservas feitas por plataformas, agências de viagens ou serviços centralizados que costumam emitir documentos com dados genéricos.
Por exemplo, se um colaborador viaja a Recife, mas a nota do hotel é emitida por uma central de reservas com sede em São Paulo e sem destaque correto do local de consumo, o crédito pode ser invalidado.
Da mesma forma, refeições, transporte por aplicativo e aluguel de espaços de trabalho precisarão ter documentos fiscais vinculados ao local onde a despesa ocorreu.
Esse tipo de exigência da nova reforma tributária reforça a necessidade de revisar as políticas de viagem, as parcerias com fornecedores e os processos de conferência para que estejam alinhadas com a nova lógica fiscal, sob risco de glosa ou perda de crédito.
5. Crédito de imposto: quem não organiza, perde dinheiro
A principal oportunidade da nova reforma tributária para o departamento financeiro é a ampliação das despesas que podem gerar crédito de impostos. No entanto, essa oportunidade só se converte em economia se a empresa tiver processos organizados, documentos válidos e sistemas que garantam rastreabilidade de ponta a ponta.
Sem isso, o imposto pago nas compras vira custo definitivo.
A partir da nova reforma tributária, o crédito fiscal não será mais presumido com base em fórmulas ou tabelas, como em muitos casos no modelo atual. Em vez disso, o modelo será:
"Pagou o imposto? Tem o direito de recuperá-lo. Mas só se provar com dados consistentes e estruturados."
Ou seja, tudo precisa estar documentado, validado e integrado.
Em outras palavras, o crédito existe, mas é a empresa que precisa provar, documentar e processar adequadamente cada gasto. E isso inclui:
- Classificar corretamente o tipo de despesa;
- Validar a nota fiscal quanto à conformidade fiscal;
- Associar cada despesa ao centro de custo ou atividade que justifique sua função econômica;
- Manter registro digital e integrado com os sistemas fiscais.
O cenário criado pela nova reforma tributária valoriza profundamente a área de controle de despesas.
É por isso que mapear corretamente os tipos de gastos, manter cadastro de fornecedores atualizado, integrar sistemas e registrar os documentos com precisão passarão a ser ações estratégicas, e não mais apenas operacionais.
No contexto da nova reforma tributária, empresas com sistemas integrados e políticas rígidas poderão recuperar mais impostos e ganhar competitividade.
Por outro lado, empresas que não se organizam corretamente ou que não contam com ferramentas automatizadas acabarão desperdiçando créditos e, até mesmo, comprometendo a segurança fiscal da operação.
Por isso, com o início da nova reforma tributária, o controle de despesas precisará deixar de ser meramente operacional e passar a ter status estratégico no planejamento tributário.
6. Adoção de tecnologias será essencial
A adoção de tecnologia será inevitável porque os novos requisitos fiscais previstos na nova reforma tributária não são compatíveis com controles manuais ou processos dispersos.
Dado o volume de informações, a necessidade de validação em tempo real e a complexidade do novo sistema, não há como fazer a gestão de despesas sem o apoio de tecnologia.
Na prática, isso significa que o financeiro, antes focado em planilhas, agora precisa assumir um papel mais analítico e estratégico, usando tecnologia para garantir conformidade e otimizar a geração de créditos.
Ferramentas de gestão de despesas, como o Espresso, quando integradas ao ERP e aos sistemas fiscais, permitirão:
- Captura e validação automática de notas fiscais;
- Aplicação de regras internas para políticas de gastos;
- Integração entre cartões corporativos, reembolsos, centros de custo e relatórios contábeis.
O ideal é que o financeiro use a nova reforma tributária para assumir a liderança na transformação digital da área, escolhendo ferramentas que não apenas digitalizem processos, mas entreguem dados organizados e rastreáveis para fins fiscais.
Existe penalidade para empresas consumidoras se não estiverem em conformidade com a nova reforma tributária?
Sim, empresas que atuam como consumidoras de bens e serviços também poderão ser penalizadas caso não cumpram as exigências previstas na nova reforma tributária. Isso inclui desde a perda do direito ao crédito fiscal até autuações por descumprimento de obrigações acessórias.
Inclusive, é importante esclarecer que as penalidades não são apenas multas diretas. Elas podem ser fiscais, financeiras e operacionais.
Embora a figura do contribuinte direto continue sendo o fornecedor, a conformidade agora depende dos dois lados da transação. Quem consome precisa garantir que está recebendo documentos adequados, com tributos destacados corretamente, sob pena de comprometer seu próprio compliance.
Além disso, a implementação futura do split payment, prevista para 2027, aumentará ainda mais o grau de responsabilidade das empresas consumidoras.
Nesse modelo criado pela nova reforma tributária, o imposto será retido automaticamente no momento do pagamento. E isso só será possível se as informações da nota estiverem corretas e compatíveis com o sistema nacional. Caso contrário, a empresa pode ser impedida de pagar ou ver seu pagamento rejeitado pelo Fisco.
Listamos abaixo, as principais consequências para as empresas que não estiverem conforme às exigências da nova reforma tributária. Confira:
1. Perda do crédito tributário
Segundo as normas da nova reforma tributária, se a empresa não tiver nota fiscal válida, ou a nota estiver em nome de CPF, ou o serviço não estiver vinculado à atividade da empresa, ela perde o direito ao crédito de IBS/CBS.
E isso pode aumentar o custo real das despesas em até 25%, que é o equivalente ao valor do imposto que poderia ser recuperado, mas não foi.
2. Risco de autuação e passivo fiscal
O governo terá mais dados e fiscalização automatizada com o novo modelo digital. Se a empresa tentar abater créditos com base em notas inválidas, duplicadas ou incompatíveis, pode ser autuada.
A punição pode ocorrer no formato de cobrança retroativa + multa + juros. Em alguns casos, até bloqueio de CNPJ.
3. Impedimento de restituição ou compensação
Empresas que não estiverem com o layout fiscal adequado ou com documentação inconsistente podem ter:
- Pedido de compensação tributária recusado;
- Restrição para recuperar créditos acumulados.
4. Perda de competitividade
Se os concorrentes estiverem organizados e recuperando créditos, o custo real deles será menor, aumentando a competitividade.
Assim, o aumento da competitividade do seu concorrente acaba pressionando as margens do seu negócio e, consequentemente, reduzindo a sua capacidade de reinvestir.
No fim, não se trata apenas de evitar multas, mas de garantir que a empresa esteja apta a operar plenamente no novo sistema, aproveitando os créditos a que tem direito e evitando riscos fiscais desnecessários.
Em um ambiente mais automatizado, a falha humana será menos tolerada. E a responsabilidade pela conformidade será cada vez mais compartilhada entre fiscal, contabilidade e financeiro.
Agora que você já sabe como a nova reforma tributária irá afetar a gestão de despesas, está na hora de conhecer o Espresso e descobrir como podemos te ajudar a se preparar para esse novo cenário tributário que está surgindo!
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