IBS e CBS: como calcular, declarar e evitar riscos fiscais na operação
O cálculo do IBS e da CBS será um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária para as empresas brasileiras nos próximos anos.
Esses tributos passam a ocupar o lugar de impostos historicamente complexos, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, e trazem uma nova lógica que promete agilizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Segundo dados do relatório Doing Business do Banco Mundial, as empresas no Brasil ainda gastam cerca de 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações fiscais relacionadas ao pagamento de tributos.
Para ajudar sua empresa a se preparar para o novo cenário, nossa equipe preparou um material sobre como calcular IBS e CBS e evitar riscos fiscais. Confira abaixo!
O que é IBS e CBS?
IBS e CBS são dois novos tributos sobre o consumo criados no contexto da Reforma Tributária para formar o chamado “IVA Dual” brasileiro: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Os dois incidem sobre operações com bens e serviços. Foram desenhados para funcionar com lógica de imposto sobre valor agregado (IVA), com foco em não cumulatividade ampla e maior transparência do que o modelo atual.
A criação do IBS e da CBS tem como objetivo simplificar o sistema tributário sobre o consumo, hoje considerado extremamente complexo e oneroso.
No desenho da reforma, PIS e Cofins são substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS dão lugar ao IBS. Mas, essa substituição ocorre de forma gradual.
Há um período de testes e transição, iniciado em 2026, no qual os novos tributos passam a ser destacados nos documentos fiscais, enquanto os tributos antigos ainda coexistem por alguns anos.
A extinção completa de PIS, Cofins, ICMS e ISS no consumo está prevista para o fim do cronograma de transição, que se estende até 2033, justamente para permitir a adaptação dos entes federativos, das empresas e dos sistemas.
Quais regras serão comuns ao IBS e à CBS?
No plano legal, essas são as regras comuns à CBS e ao IBS que você precisa conhecer:
- Incidência sobre operações onerosas com bens e serviços;
- Aplicação de um sistema de crédito financeiro que permite descontar tributos pagos nas etapas anteriores;
- Critérios técnicos e códigos tributários padronizados para classificação fiscal de bens e serviços;
- Obrigatoriedade de destaque e registro desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e outros), com códigos específicos como CST-IBS/CBS e cClassTrib.
A fiscalização e administração desses tributos seguem uma lógica dual conforme sua natureza federativa:
- A CBS será administrada e fiscalizada pela União, por meio da Receita Federal do Brasil (RFB), que centralizará a cobrança, fiscalização e controle das obrigações acessórias relativas ao tributo federal.
- O IBS será fiscalizado por um arranjo institucional composto pelos próprios Estados e Municípios, organizado por meio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Como calcular o IBS e CBS?
A base de cálculo do IBS e da CBS corresponde ao valor total da operação, ou seja, o preço cobrado pelo fornecedor pelo bem ou serviço vendido, sem a inclusão de tributos antigos como ICMS, ISS, PIS, Cofins ou IPI.
Ambos os tributos são aplicados sobre o valor de mercado da transação entre partes independentes, refletindo o que o cliente efetivamente paga. São calculados “por fora”, ou seja, a alíquota é multiplicada pela base de cálculo, sem que o valor do próprio IBS ou da CBS integre essa base.
As alíquotas de referência propostas variam conforme a legislação final e os critérios definidos para diferentes setores. Porém, o governo estimou que o IBS represente cerca de 17,7% e a CBS cerca de 8,8%, totalizando uma carga combinada na casa de 26,5% a 28% do valor da operação em um modelo completo de IVA Dual.
Como será o cálculo do IBS e CBS na prática?
O cálculo de cada tributo em uma venda funciona assim: se uma empresa vende um produto por R$1.000,00, aplica-se a alíquota do IBS sobre essa base para encontrar o valor do IBS, e aplica-se a alíquota da CBS sobre o mesmo valor para encontrar o valor da CBS.
Em um exemplo hipotético com IBS de 15% e CBS de 10%, o IBS seria R$150,00 e a CBS seria R$100,00, totalizando R$250,00 de tributos sobre a operação.
Como automatizar o cálculo de IBS e CBS?
Por conta da Reforma Tributária, os sistemas de emissão fiscal (ERPs e emissores de nota fiscal eletrônica) estão sendo atualizados para calcular automaticamente o IBS e a CBS, destacando esses valores nos documentos fiscais conforme as alíquotas e o valor da operação.
Existem também calculadoras tributárias e simuladores que ajudam empresas e contadores a projetar quanto será devido de IBS e CBS em diferentes cenários, considerando a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis.
O que muda no SPED com o IBS e a CBS?
A introdução do IBS e da CBS com a Reforma Tributária está provocando ajustes no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que é a plataforma eletrônica oficial usada pelas empresas para enviar suas escriturações fiscais e contábeis ao fisco.
As mudanças envolvem novos campos, novos layouts de documentos e integração mais rígida entre NF-e/NFC-e e o SPED Fiscal.
Confira na lista abaixo:
1. Novos campos e layouts no SPED Fiscal
Além das informações tradicionais de ICMS e IPI, os registros deverão conter dados sobre IBS e CBS, como: bases de cálculo, valores e códigos tributários. As informações precisam ser consistentes com o que é declarado nas notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFC-e).
A Receita Federal publicou orientações de que o SPED deve espelhar os dados da NF-e para evitar divergências e rejeições por cruzamentos automáticos de informações.
2. Adequação do XML do SPED aos grupos IBS e CBS
Antes da Reforma, o foco do SPED Fiscal estava em tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, mas com a chegada do IBS e da CBS os layouts de dados eletrônicos foram alterados.
Nesses novos layouts, estarão definidos novos grupos e campos para registrar as incidências dos novos tributos no XML que compõe a escrituração fiscal digital.
3. Regras de validação mais rígidas e cruzamentos automáticos
Com os novos campos, o SPED passa a incluir validações mais estruturadas.
Divergências entre NF-e e SPED Fiscal podem levar a inconsistências automáticas ou notificações fiscais, porque o sistema agora cruza as informações dos tributos antigos com as de IBS e CBS de forma integrada.
4. Cronograma de adaptação e obrigatoriedade
Desde o segundo semestre de 2025, o preenchimento dos campos referentes a IBS e CBS começou a ser exigido em ambiente de homologação das notas fiscais eletrônicas, preparando as empresas para a transição.
A partir de 2026, a geração de NF-e com os campos de IBS e CBS preenchidos passa a ser indispensável para a validação e consequente integração no SPED, ainda que a arrecadação dos tributos possa ter regras específicas de fase de teste neste ano.
5. Separação de escrituração de tributos antigos e novos
PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda coexistem durante o período de transição.
O SPED pode continuar refletindo esses tributos conforme as rotinas tradicionais, mas os dados do IBS e da CBS devem ser informados separadamente nos campos e grupos de cada tributo.
A separação de escrituração de tributos antigos e novos exige ajustes nos sistemas de ERPs, validações internas e procedimentos contábeis para consolidar todas as obrigações acessórias conectadas ao SPED.
Como funcionará o crédito de IBS e CBS?
Tanto o IBS quanto a CBS permitirão que as empresas compensem o imposto pago nas compras de bens, serviços ou direitos com o imposto devido nas vendas.
No novo modelo de crédito fiscal, o direito ao crédito só surge quando o tributo é efetivamente pago, e não apenas registrado na escrituração, o que condiciona a apropriação ao pagamento do IBS ou da CBS incidente nas aquisições.
A empresa poderá aproveitar creditamentos somente quando houver comprovação do pagamento desses tributos sobre os insumos utilizados em sua atividade econômica, mediante documento fiscal eletrônico válido e idôneo.
A apropriação desses créditos é feita de forma segregada para cada tributo:
- Os créditos de IBS são utilizados exclusivamente para abater o IBS devido;
- Os créditos de CBS para abater o CBS devido.
Sendo vedada a compensação cruzada entre os dois.
Despesas com viagens e reembolsos de funcionários geram crédito?
No modelo do IBS e da CBS, o aproveitamento de créditos fiscais envolvendo despesas com viagens e reembolsos de funcionários depende de como essas despesas são documentadas e registradas pela empresa.
A lógica do novo sistema de tributação sobre o consumo é que créditos de IBS e CBS sejam gerados quando a empresa paga o tributo em compras ligadas à sua atividade econômica e possui documentação fiscal válida.
Se um funcionário viaja a trabalho e a nota fiscal é emitida em nome da empresa (com CNPJ), os valores de IBS e CBS pagos no hotel, passagem, alimentação ou outros serviços podem gerar crédito tributário.
A operação formal foi feita em nome da empresa e há documento fiscal que comprova o tributo pago, o que atende aos requisitos legais para apropriação de crédito.
Por outro lado, quando o funcionário paga despesas com seu próprio cartão e a nota é emitida em nome dele (CPF) e depois recebe reembolso, essa situação não gera crédito de IBS ou CBS.
Gostou das dicas sobre IBS e CBS? Esses tributos mudam a lógica da tributação sobre o consumo e exigem mais atenção à documentação, à escrituração e à integração com os sistemas fiscais.
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